domingo, 29 de março de 2015

NOTA DE UTILIDADE PUBLICA




Recebemos varios e-mails lá do distrito de Queimadas, relatando uma situação que vem ocorrendo a anos e que nunca foi resolvido, trata-se da criaçao de animais nos quintas das casas, ha criação de Bois, Porcos, Cavalos, Bodes entre outros. isso estar deixando os vizinhos desse criadores aprensivos, pois sabemos que esses animais podem trazer algumas doenças sem contar nas pulgas, carrapatos, insetos, Pulga de Bicho entre tantos outros, sem contar com o mal cheiro que é nesses currais, pocilgas, galinheiros etc. o "fedor" é horrivel, o moradores pedem que as autoridades competentes tomem providencias para sanar o problema, isso é caso de saúde, senhores Agentes de Saúdes, Agentes de Epidemias, Vigilancia Sanitaria, Fiscais de Rua, Vereadores ..... e outras autoridades se sensibilisem com este caso, pois a populaçao sofre com isso, deixemos bem claro que nao somos contra a criaçao de animais, mais que essa criação seja em lugar apropriado, afastado da area urbana onde nao prejudique os vizinhos, iremos acompanhar o caso e ver se as autoridade tomam providencias, caso contrario informaremos a Ministerio Publico tanto sobre os donos quanto as autoridades que nada fazem para solucionar o caso. Estamos de Olho.

Um comentário:

  1. DECISÃO T.C. Nº 00242/96

    Relator: CONSELHEIRO CARLOS PORTO.

    PROCESSO T.C. Nº 9402609-9 - AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA, REFERENTE À ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE.

    Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 1996, CONSIDERANDO as irregularidades existentes no presente processo, conforme ficou demonstrado através do Relatório Técnico deste Tribunal de folhas 56 a 63, JULGAR IRREGULAR a alienação das ações da CELPE, realizada pela Prefeitura Municipal da Jurema, e que o Prefeito, Sr. José Gerson Sobral Correia, devolva aos cofres do Município o valor correspondente a 13.686,989 UFIRs, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia da guia de recolhimento a este Tribunal para baixa do débito, e, caso assim não proceda, que cópia do presente processo seja remetida à Procuradoria Geral de Justiça para as providências que se fizerem necessárias, e, ainda, que a presente Decisão seja anexada à Prestação de Contas do exercício de 1994 daquele Município.
    O RELATOR ACIMA É IRMÃO DO RECEM CANDIDATO ÁLVARO PORTO. ENTÃO CONCLUI-SE QUE DESDE 1996 ARQUITETAM FALCATRUAS ENVOLVENDO OS DUNGAS QUE SÃO PRIMOS DO ZÉ GERSON COM OS PORTOS DE CANHOTINHO-PE. ISSO PORQUE NÃO SE VIU, APESAR DA CONDENAÇÃO NO PAPEL O ZÉ GERSON DEVOLVER AOS COFRES PUBLICOS O VALOR COBRADO

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SENHORES POLITICOS BASTA!

Chega de tanta mentiras, chega de tanto oportunismo, chega de tratar o povo com desdém, chega de pensar que o dinheiro Público é seu, ...